AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DEMANDADAS NA INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
No dia 09/06/2005 entrou em vigor a Lei nº 11.101/2005, cujo campo de aplicação contempla o empresário e a sociedade empresária.
No art. 47 do referido Diploma, o legislador descreve como objetivo “…viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor…” destacando-se as seguintes finalidades:
– manter a fonte produtora;
– manter os empregos dos trabalhadores;
– manter os interesses dos credores;
Analisando-se o objetivo e as finalidades supramencionadas, verifica-se que o empresário e a sociedade empresária poderão ser preservados, assim como a função social e desenvolvimento econômico e financeira.
Para a realização do pedido de recuperação judicial, será necessário coletar, dentre outros documentos descritos no art. 51 da Lei nº 11.101/2005, as demonstrações contábeis, também denominadas de demonstrações financeiras, conforme estabelece o art. 176 da Lei nº 6.404/1976, exposto a seguir:
QUADRO Nº 1 – QUADRO COMPARATIVO
Diante do exposto, enfatizamos a necessidade da CONTABILIDADE como mola propulsora da sociedade, cujas demonstrações financeiras/contábeis devem demonstrar fidedignamente a situação econômico e financeira.
PAZ E BEM.